Precisa de inventário para receber o seguro de vida do falecido?

Descubra se o seguro de vida entra no inventário, se incide ITCMD e como funciona o pagamento aos beneficiários no planejamento sucessório.

Aline Borges Rodovalho Batista

8/15/20262 min read

Advogado de inventário em Araguari
Advogado de inventário em Araguari

Uma das dúvidas mais frequentes no momento da perda de um ente querido é se a indenização do seguro de vida precisa entrar no processo de inventário. A resposta direta é: não, o seguro de vida não precisa de inventário para ser pago aos beneficiários.

Neste artigo, explico o funcionamento jurídico desse instrumento de planejamento sucessório e por que ele não integra o patrimônio a ser partilhado.

O que é o seguro de vida e por que ele não entra no inventário?

O seguro de vida é um contrato firmado entre o segurado e a seguradora. Por meio dele, o contratante realiza o pagamento de parcelas (prêmio) para garantir a proteção financeira das pessoas que indicar na apólice em caso de sinistro.

O artigo 116 da Lei nº 15.040/2024 (Lei dos Seguros) estabelece expressamente que o valor da indenização do seguro de vida não é considerado herança. Como o montante não integra o espólio (o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido), o benefício deve ser pago diretamente pela seguradora aos beneficiários indicados no contrato.

Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?

O segurado possui total liberdade para escolher quem receberá a indenização, não havendo necessidade de vínculo de parentesco ou consanguinidade. É possível indicar:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos e outros parentes;

  • Terceiros sem qualquer laço familiar.

Caso o segurado não tenha indicado beneficiários na apólice, o valor será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros legais, obedecendo à ordem de vocação hereditária.

Incide imposto (ITCMD) sobre o seguro de vida?

Outra vantagem importante é a questão tributária. Por não ter natureza de herança, o seguro de vida não precisa ser levado à colação e não sofre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), até mesmo planos de previdência privada na modalidade VGBL possuem natureza securitária, não compondo o acervo hereditário.

O seguro de vida como ferramenta de planejamento sucessório

Em síntese, o seguro de vida é um excelente instrumento de planejamento sucessório. Ele garante liquidez imediata para que os beneficiários possam arcar com despesas urgentes e com os próprios custos do processo de inventário dos demais bens, sem a necessidade de aguardar autorizações judiciais para o levantamento dos valores.

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Artigo elaborado por Aline Borges Rodovalho Batista, advogada especialista em Direito Civil, Processo Civil e Regularização de Imóveis.