Quais os riscos de comprar um imóvel apenas com “contrato de gaveta”?

Comprar um imóvel apenas com um “contrato de gaveta” é arriscado porque o comprador pode até adquirir direitos contra o vendedor, mas não se torna automaticamente proprietário do imóvel. Sem a escritura pública, quando exigida, e principalmente sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, o negócio pode não produzir efeitos contra terceiros, como credores, compradores posteriores e instituições financeiras.

REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Aline Borges Rodovalho Batista

8/15/20263 min read

Advogado imobiliário em Araguari. Advogado de contrato de gaveta em Araguari
Advogado imobiliário em Araguari. Advogado de contrato de gaveta em Araguari

O que é um contrato de gaveta?

“Contrato de gaveta” é o nome popular dado ao acordo particular que não é levado ao registro imobiliário. Ele costuma ser utilizado, por exemplo, quando:

  • o comprador assume informalmente um financiamento imobiliário;

  • o imóvel ainda está financiado;

  • as partes pretendem evitar custos cartorários;

  • o vendedor não providencia a escritura definitiva;

  • há uma promessa ou cessão de direitos sem registro.

Esse contrato pode ser válido entre as partes. Porém, isso não significa que o comprador terá a propriedade do imóvel ou proteção plena contra terceiros.

O Superior Tribunal de Justiça já explicou que a promessa de compra e venda sem registro pode ser válida, mas produz, em regra, efeitos apenas entre comprador e vendedor. O registro é o que confere ao comprador um direito real de aquisição, com eficácia perante terceiros.

1. O comprador não se torna proprietário apenas com o contrato

A propriedade imobiliária não se transfere somente pela assinatura do contrato ou pela entrega das chaves. O STJ afirma que, conforme o art. 1.245, § 1º, do Código Civil, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro imobiliário.

Assim, o comprador que possui apenas um contrato de gaveta pode estar pagando o preço e ocupando o imóvel, mas continuar sem constar como proprietário na matrícula.

Na prática, isso significa que:

  • o vendedor ainda aparece como proprietário no cartório;

  • o comprador não possui a mesma proteção de quem registrou seu título;

  • a transferência pode depender de uma futura escritura ou de uma ação judicial;

  • o imóvel pode ser atingido por problemas relacionados ao vendedor.

2. Risco de o vendedor vender o imóvel novamente

Um dos principais riscos do contrato de gaveta é a dupla venda.

Imagine que o comprador assine um contrato particular, mas não o registre. Depois, o vendedor negocia o mesmo imóvel com outra pessoa, que leva sua escritura ao Cartório de Registro de Imóveis e registra a aquisição.

Nessa situação, o comprador do contrato de gaveta poderá ter dificuldade para recuperar o imóvel. Conforme a jurisprudência encontrada, sem o registro da promessa, o comprador normalmente terá apenas um direito obrigacional contra o vendedor, podendo precisar buscar indenização por perdas e danos.

Em outras palavras: o primeiro contrato pode ser válido entre as partes, mas não necessariamente será suficiente para impedir que um terceiro de boa-fé registre o imóvel em seu nome.

3. Risco de penhora ou hipoteca por dívidas do vendedor

Enquanto o imóvel continuar registrado em nome do vendedor, credores poderão acreditar que ele ainda é o proprietário e tentar:

  • penhorar o imóvel;

  • registrar uma hipoteca;

  • utilizá-lo como garantia de empréstimos;

  • levá-lo a leilão judicial ou extrajudicial.

Em 2025, o STJ decidiu que o contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório de Registro de Imóveis não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real, mesmo que o contrato tenha sido celebrado antes da hipoteca.

O tribunal destacou que, antes do registro, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes. O direito real, oponível a terceiros, somente se aperfeiçoa com o registro do título.

O contrato de gaveta é sempre nulo?

Não necessariamente.

É preciso distinguir duas situações:

Contrato válido entre as partes

A promessa ou cessão pode gerar obrigações entre comprador e vendedor, permitindo, conforme o caso, exigir:

  • a outorga da escritura;

  • a adjudicação compulsória;

  • a regularização do imóvel;

  • a devolução dos valores pagos;

  • perdas e danos.

Falta de eficácia contra terceiros

Mesmo sendo válido entre os contratantes, o contrato sem registro pode não produzir efeitos contra terceiros de boa-fé. Esse é o ponto central do risco.

Portanto, não é correto dizer simplesmente que todo contrato de gaveta é nulo. Mas também é incorreto tratá-lo como se fosse equivalente à propriedade registrada.

Em resumo

Comprar imóvel apenas com contrato de gaveta pode gerar os seguintes riscos:

  • o comprador não se tornar formalmente proprietário;

  • o vendedor vender o imóvel novamente;

  • o bem ser penhorado por dívidas do vendedor;

  • o imóvel ser hipotecado ou oferecido em garantia;

A recomendação mais segura é não permanecer com um imóvel apenas “no contrato de gaveta”. O ideal é regularizar a operação com escritura pública, quando exigida, anuência do agente financeiro, se for o caso, e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Artigo elaborado por Aline Borges Rodovalho Batista, advogada especialista em Direito Civil, Processo Civil e Regularização de Imóveis